Com base em parecer científico da EFSA, a Comissão Europeia propõe substituir a exigência fixa de “congelar sem demora indevida” por combinações de tempo/temperatura ou evidência microbiológica apresentada pela própria empresa, alterando o Anexo III do Regulamento (CE) nº 853/2004. A consulta pública segue até 5 de outubro de 2026.
A proposta se baseia em modelagem preditiva de crescimento microbiano em carne ungulada congelada e descongelada, a partir de parecer da EFSA de dezembro de 2025.
Leitura Além do Carimbo: é um exemplo claro de regulação baseada em risco substituindo regra fixa — tendência que deve se espalhar. Para frigoríficos exportadores para a UE, a troca é: mais flexibilidade operacional em troca de apresentar evidência técnica própria, o que exige investimento em capacidade analítica interna.
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