O MAPA alterou a Instrução Normativa nº 30/2017 para agilizar a entrada de novas tecnologias em estabelecimentos registrados no DIPOA. Agora, não é só o estabelecimento que pode solicitar aprovação de uma inovação — detentores de tecnologia e seus representantes também podem, e o DIPOA ganhou margem para dispensar etapas experimentais quando fizer sentido técnico.
É a norma mais diretamente ligada a como um sensor, uma IA ou uma automação nova entra numa linha de abate sob inspeção federal — o tipo de burocracia que, destravada, acelera adoção real de tecnologia no chão de fábrica.
Leitura Além do Carimbo: isso muda quem consegue propor inovação ao sistema oficial. Fabricantes de tecnologia, não só frigoríficos, agora têm caminho próprio — o que pode destravar parcerias entre startups de food-tech e plantas de POA que antes travavam justamente na pergunta “quem pode pedir essa aprovação?”.
Fonte: Fukuma Advogados — resumo técnico da Portaria SDA/MAPA nº 1.662/2026



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