A União Europeia decidiu enfrentar uma pergunta que qualquer sistema de controle sanitário maduro acaba fazendo a si mesmo: quanto do que exigimos protege o consumidor, e quanto é só papel? Em 30 de setembro de 2026, o Conselho da UE fechou sua posição de negociação sobre parte do chamado “Omnibus X”, o pacote de simplificação das regras de segurança de alimentos e rações proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2025. O texto mantém a direção da proposta original, mas cortou parte da aceleração prevista para produtos de controle biológico — e a Comissão não escondeu o desapontamento.
O que está na mesa
A proposta da Comissão (documentos COM(2025) 1021 e COM(2025) 1030) mexe em várias frentes: procedimentos mais rápidos para produtos de biocontrole, renovações mais enxutas de autorizações de agrotóxicos, biocidas e aditivos de ração, rotulagem digital para aditivos de ração, regras simplificadas para produtos de fermentação feitos com micro-organismos geneticamente modificados, acreditação simplificada de laboratórios oficiais, ajustes na vigilância da encefalopatia espongiforme bovina (EEB) e regras mais rígidas sobre resíduos de agrotóxicos em importados.
Na posição do Conselho, as aprovações de substâncias ativas de agrotóxicos passam a valer 15 anos na primeira concessão e 25 anos nas renovações, com exceções e com a contrapartida de revisões periódicas da literatura científica e dos dados de monitoramento pela EFSA. Substâncias de baixo risco podem ter aprovação sem prazo. Para os produtos importados, os limites de resíduos de agrotóxicos especialmente perigosos cairão a zero técnico após avaliação de impacto — e o alcance foi ampliado para substâncias com riscos inaceitáveis para abelhas ou águas subterrâneas. A Comissão estima economia de cerca de 1 bilhão de euros por ano a partir de 2029, número que é estimativa da própria proponente. Organizações como a PAN Europe criticam o pacote por, na avaliação delas, enfraquecer a reavaliação periódica de segurança.
Por que importa para o Brasil
Por dois motivos. O primeiro é comercial: a regra sobre resíduos em importados alcança diretamente quem exporta alimentos para o bloco. Um limite que cai a zero técnico para determinada substância pode transformar um uso permitido no Brasil em motivo de rejeição na fronteira europeia — num momento em que a relação sanitária entre Brasil e UE já está sob atenção.
O segundo é conceitual. A tensão que aparece em Bruxelas — eficiência administrativa de um lado, precaução sanitária do outro — é a mesma do debate brasileiro sobre autocontrole (Lei nº 14.515/2022), inspeção baseada em risco e equivalência de serviços no SISBI-POA. A lição europeia é que simplificar com credibilidade exige contrapartidas explícitas: se o prazo da autorização aumenta, a vigilância sobre dados novos precisa aumentar junto. Desburocratizar não precisa ser sinônimo de afrouxar — desde que a regra diga claramente o que substitui o controle retirado.
O que observar daqui para frente
O Conselho ainda não iniciou as negociações com o Parlamento Europeu, que precisa aprovar a própria posição. A presidência irlandesa do Conselho espera um acordo provisório até o fim de 2026. Vale acompanhar três pontos: o texto final sobre resíduos em importados e seus prazos de transição; o destino das medidas de aceleração para o biocontrole; e as salvaguardas sobre fermentação com micro-organismos geneticamente modificados, tema que já toca autorizações recentes de ingredientes em outros mercados.
Referências
- Comissão Europeia — Food and feed safety simplification omnibus — https://food.ec.europa.eu/horizontal-topics/simplification-legislation_en
- Parlamento Europeu, Legislative Observatory — resumo do procedimento — https://oeil.europarl.europa.eu/oeil/en/document-summary?id=1880185
- Lovguiden — Rådet vil forlænge pesticidgodkendelser til 15 og 25 år (30/09/2026) — https://lovguiden.dk/en/det-offentlige/raadet-for-den-europaeiske-union/2026-09-30-raadet-vil-forlaenge-pesticidgodkendelser-til-15-og-25-aar
- Irish Farmers Journal — Changes made to food and feed safety simplification package (06/10/2026) — https://www.farmersjournal.ie/changes-made-to-food-and-feed-safety-simplification-package-935475
- Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 (programas de autocontrole) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14515.htm
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