Um café de duas mesas que só reaquece salgados e uma cozinha industrial que produz centenas de refeições por dia devem seguir o mesmo plano de segurança dos alimentos? Na Nova Zelândia, em boa parte dos casos, seguem. O governo do país decidiu mudar isso — e abriu, em 9 de outubro, uma consulta pública para reescrever o modelo de plano usado pela maioria dos pequenos negócios de alimentação.
O fato
Segundo comunicado do ministro da Segurança dos Alimentos, Andrew Hoggard, a consulta trata da atualização do Simply Safe & Suitable, o modelo pré-aprovado de plano de controle de alimentos, uma espécie de roteiro em linguagem simples com os passos que o negócio deve seguir e os registros que deve manter. A consulta fica aberta até 15 de novembro de 2026. As seis mudanças propostas são: menos testes e registros; um modelo modular, que o negócio adapta à sua operação; menos repetição; ligação mais clara entre perigos, monitoramento, registros e ações corretivas; reflexo mais claro das responsabilidades legais do negócio; e linguagem mais simples.
A consulta faz parte de um pacote maior. Em setembro, o governo aceitou sete das oito recomendações sobre segurança dos alimentos de uma revisão do setor de hospitalidade conduzida pelo Ministério da Regulação. Segundo a imprensa neozelandesa, a ideia central é regular pelo risco do alimento, e não pelo tipo de negócio: cafés que apenas reaquecem e assam poderiam migrar para categorias mais leves, enquanto grandes cozinhas de catering tenderiam a permanecer nas mais exigentes. Negócios com bom histórico poderiam passar até dois anos entre verificações, e a verificação de um food truck feita por um conselho municipal passaria a valer nos demais. O cronograma anunciado prevê as novas categorias e o plano simplificado até meados de 2027 e o fim das renovações periódicas de registro até o fim de 2027 — esta última depende de mudança na lei.
Por que importa para o Brasil
O movimento neozelandês vai na contramão da manchete habitual, em que segurança dos alimentos é sinônimo de mais regra. Aqui, a aposta é em proporcionalidade: concentrar esforço onde o risco é maior e reduzir papel onde ele é baixo. A própria revisão criticou verificações que olhavam mais para registros do que para as práticas na cozinha.
O Brasil conhece esse debate. A RDC Anvisa nº 153/2017 classifica as atividades sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco, e a Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, abriu caminho para dispensar atos públicos de liberação em atividades de baixo risco. Ao mesmo tempo, a RDC nº 216/2004, que estabelece as boas práticas para serviços de alimentação, exige manual de boas práticas e procedimentos operacionais padronizados de forma relativamente uniforme. A pergunta que a Nova Zelândia coloca é útil para nós: o que, nesses documentos, protege de fato o consumidor, e o que virou burocracia que ninguém lê?
O que poucos percebem é que simplificar não é o mesmo que afrouxar. Um plano modular, que liga cada perigo ao seu controle e à sua ação corretiva, pode ser mais exigente no essencial do que um formulário longo preenchido por obrigação. A diferença está em quem decide o que é essencial — e com base em que evidência.
O que observar daqui para frente
- O texto final do novo modelo, após 15 de novembro, e quais registros sairão de fato da rotina dos negócios.
- Os critérios usados para enquadrar cada negócio por risco do alimento e para definir o “bom histórico” que permite verificações mais espaçadas.
- Os indicadores que o país usará para medir se a simplificação manteve, ou melhorou, a proteção ao consumidor.
Regulação proporcional ao risco só funciona quando o risco é medido. Esse é o ponto que vale acompanhar.
Referências
- Governo da Nova Zelândia (Beehive) — Simpler food safety, stronger focus on risk (09/10/2026) — https://www.beehive.govt.nz/release/simpler-food-safety-stronger-focus-risk
- Food Safety News — New Zealand consults on food control for low-risk outlets (14/10/2026) — https://www.foodsafetynews.com/2026/10/new-zealand-consults-on-food-control-for-low-risk-outlets/
- Newswire NZ — Small cafés get lighter food safety rules in New Zealand (19/09/2026) — https://newswire.co.nz/2026/09/small-cafes-food-trucks-lighter-food-safety-rules/
- Anvisa — RDC nº 153, de 26 de abril de 2017 (classificação do grau de risco para atividades sujeitas à vigilância sanitária) — https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=369377
- Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm
- Anvisa — RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 (boas práticas para serviços de alimentação) — https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0216_15_09_2004.html
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