“A carne boa vai para fora, aqui fica o que sobra”? O mito do passaporte da carne — e o que realmente muda entre exportação e mercado interno

“O que presta vai para fora. Aqui fica o resto.” A frase aparece em conversas de açougue, em grupos de família e em comentários de notícia toda vez que o Brasil abre um mercado novo para sua carne. E é fácil entender por que tanta gente acredita nela.

O mito, e por que ele faz sentido para tanta gente

O Brasil está entre os maiores exportadores de carne do mundo, e o noticiário fala o tempo todo em “habilitação” de frigoríficos para a China, auditorias da União Europeia, exigências do Japão. Para quem acompanha de fora, a conclusão parece óbvia: se os compradores estrangeiros exigem tanto, é porque o que vai para eles é melhor, e o brasileiro fica com a sobra. Somam-se a isso crises que abalaram a confiança no sistema e a percepção de que certos cortes “somem” do mercado quando a exportação aquece. O mito não nasce da ignorância; nasce de peças verdadeiras montadas na ordem errada.

O que a norma e a ciência dizem

Desde a Lei nº 1.283, de 1950, nenhum produto de origem animal pode ser comercializado no Brasil sem fiscalização sanitária prévia. Num estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), as regras são as do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, o RIISPOA (Decreto nº 9.013/2017), e elas valem para toda a produção da planta, seja qual for o destino. O animal passa pelo mesmo exame ante mortem; a carcaça passa pelas mesmas linhas de inspeção post mortem; os mesmos critérios definem o que é liberado, condenado ou destinado a aproveitamento condicional. A carne não recebe passaporte antes de ser inspecionada: ela é inspecionada primeiro, e só depois segue para a câmara, a desossa e a embalagem do cliente.

O mesmo vale para o que não se vê. O Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), que monitora medicamentos veterinários, agrotóxicos e contaminantes nos produtos de origem animal, amostra a produção brasileira inspecionada, e não um lote especial separado para exportação. E algumas das proibições mais citadas como “exigência estrangeira” são, na verdade, regra nacional: a Instrução Normativa MAPA nº 55/2011 proíbe a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias com atividade anabolizante hormonal para crescimento e ganho de peso em bovinos de abate. Ou seja, o boi que vira bife no Brasil está sob a mesma proibição que o boi que vira bife em Hong Kong.

O que a exportação acrescenta é uma camada — não uma carne diferente. Para vender a determinado país, o estabelecimento precisa ser habilitado para aquele mercado, conforme as regras de trânsito, certificação sanitária e habilitação do MAPA, e cumprir os requisitos acordados com o importador. Esses requisitos podem incluir listas de plantas aprovadas, programas específicos de análises, exigências de rastreabilidade dos animais, certificados com redação própria, abate segundo preceitos religiosos ou restrições a substâncias que são permitidas no Brasil, mas vetadas por aquele comprador. Cada país negocia o seu pacote. Muitos deles são, em essência, formas diferentes de pedir provas sobre o mesmo sistema.

Onde está o grão de verdade

Há três, e vale olhar para cada um com honestidade.

Primeiro: o cliente escolhe o corte, e isso é comércio, não sanidade. Mercados diferentes pagam mais por peças diferentes, com especificações de tamanho, gordura e acabamento. Quando um corte valorizado lá fora fica escasso ou caro aqui, a percepção de “foi tudo para fora” tem base econômica. Mas a escolha é de preço e de preferência, não de segurança do alimento.

Segundo: plantas exportadoras vivem sob mais olhos. Além da inspeção oficial permanente, recebem auditorias de missões estrangeiras e de clientes, e costumam manter programas de autocontrole mais extensos. Esse esforço, porém, beneficia toda a produção da planta — a mesma linha, os mesmos procedimentos de higiene, o mesmo controle de temperatura servem também o que fica no país.

Terceiro, e mais importante: nem toda carne vendida no Brasil passou por inspeção. Além do SIF, há os serviços estaduais (SIE) e municipais (SIM), que também inspecionam e, quando reconhecidos como equivalentes no Sisbi-POA, podem vender para todo o país. O problema de verdade está fora desse sistema: a carne clandestina, abatida sem inspeção nenhuma, sem exame do animal, sem controle de resíduos e sem rastreabilidade. A diferença que importa para a saúde pública não é entre carne de exportação e carne do mercado interno. É entre carne inspecionada e carne sem inspeção.

Como explicar isso para alguém da família

Uma imagem ajuda: pense numa escola em que todos os alunos fazem a mesma prova. Alguns, depois, se candidatam a intercâmbio e precisam apresentar documentos extras, cartas e exames de idioma pedidos por cada país. Isso não significa que os outros alunos tiraram nota menor; significa que o intercâmbio pede papel a mais. Com a carne, a “prova” é a inspeção oficial, igual para todos dentro do estabelecimento. A exportação é o intercâmbio.

E a dica prática que vale mais do que qualquer debate: procure o carimbo. SIF, SIE ou SIM na embalagem ou na etiqueta significa que aquele produto passou por um serviço oficial. Carne sem carimbo, vendida sem origem, sem nota e sem refrigeração adequada, é essa sim a que deveria preocupar.

O consumidor vê o alimento. A inspeção vê o caminho que ele percorreu — e esse caminho, dentro do frigorífico inspecionado, é o mesmo, vá a carne para o prato de São Paulo ou para o de Xangai.

Referências

Leia também no Além do Carimbo: “Sete carimbos, uma assinatura: o que cada forma e cada palavra do selo do SIF quer dizer”; “700 portas abertas, uma trancada: o que um país realmente exige para comprar a carne de outro”; “‘Esse frango cresceu rápido demais, só pode ser hormônio’: o mito mais teimoso da mesa brasileira”.

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