“Venceu ontem, vai pro lixo” ou “validade é só sugestão”? Os dois erros sobre a data no rótulo

Em muitas casas brasileiras, a cena se repete diante da geladeira aberta. Alguém pega o iogurte, olha a data e anuncia: “venceu ontem, vai pro lixo”. Outra pessoa, do outro lado da cozinha, responde: “bobagem, validade é só sugestão, o fabricante põe a data curta para vender mais”. As duas frases parecem opostas, mas nascem do mesmo engano: a ideia de que a data no rótulo significa sempre a mesma coisa, para qualquer alimento, em qualquer condição.

O mito, e por que tanta gente acredita nele

O mito tem duas versões. A primeira trata a data como um interruptor: um dia antes, o alimento é perfeito; um dia depois, é veneno. A segunda trata a data como exagero comercial, que pode ser ignorado com tranquilidade. Ambas são compreensíveis. A primeira vem do cuidado — ninguém quer adoecer a família. A segunda vem da experiência — quase todo mundo já comeu um biscoito “vencido” sem problema algum. E o rótulo, ao usar uma única ideia de “validade” para produtos muito diferentes, não ajuda a separar os casos.

O que a ciência e a norma dizem

No Brasil, a rotulagem geral de alimentos embalados é regulada pela Resolução RDC nº 727/2022 da Anvisa. Ela exige que o rótulo informe o prazo de validade, precedido de expressões como “consumir antes de”, “válido até”, “validade”, “vence” — e até “consumir preferencialmente antes de” —, e que indique as condições de conservação quando a validade depender delas. Na norma brasileira, todas essas expressões declaram o mesmo prazo de validade: o rótulo não diz ao consumidor se aquela data é de qualidade ou de segurança. Alguns produtos são dispensados da data, como frutas e hortaliças frescas, vinagre, açúcar sólido e sal não enriquecido com iodo. A definição do prazo é responsabilidade do fabricante, que deve basear-se em estudos de estabilidade — a Anvisa publicou um guia específico sobre como determinar prazos de validade, que considera fatores microbiológicos, químicos, físicos e sensoriais.

O ponto-chave é este: a data só vale nas condições indicadas. Um presunto mantido fora da geladeira por horas pode ficar inseguro muito antes do prazo; o mesmo produto, depois de aberto, passa a seguir a orientação de consumo após a abertura, e não mais a data impressa.

Lá fora, as normas fazem uma distinção que ajuda a entender o problema. O padrão geral de rotulagem do Codex Alimentarius, revisado em 2018, separa dois tipos de data. A data de durabilidade mínima — o “consumir de preferência antes de”, ou best before — indica até quando o produto mantém toda a sua qualidade; depois dela, o alimento pode continuar adequado ao consumo, embora possa perder sabor, textura ou crocância. Já a data-limite de consumo — o “consumir até”, ou use-by — deve ser usada quando há razões de segurança dos alimentos: depois dela, o produto não deve mais ser comercializado, e consumi-lo deixa de ser recomendável. A União Europeia adota a mesma lógica no Regulamento nº 1169/2011: o “consumir até” é reservado a alimentos microbiologicamente muito perecíveis, que podem representar perigo depois de pouco tempo.

Onde está o grão de verdade

Cada versão do mito tem um pedaço de razão. É verdade que, para muitos produtos secos e estáveis — biscoitos, massas, arroz, enlatados íntegros —, a data marca sobretudo a qualidade, e o alimento não se torna perigoso no dia seguinte. A Comissão Europeia, com base em estudo de 2018, estima que até 10% do desperdício de alimentos gerado a cada ano na UE esteja ligado às datas do rótulo.

Mas também é verdade que, para alimentos refrigerados e prontos para consumo — frios fatiados, patês, saladas prontas, alguns laticínios —, a data tem papel de segurança. Nesses casos, o perigo nem sempre tem cheiro, cor ou sabor. A Listeria monocytogenes, por exemplo, consegue se multiplicar em temperatura de geladeira sem alterar a aparência do alimento. “Cheirar para ver se está bom” não detecta esse risco.

Também não é verdade que a data é escolhida para vender mais. Ela precisa ser sustentada por estudo do fabricante e é objeto de fiscalização. Vender produto vencido é infração sanitária.

A legislação brasileira reconhece o valor do alimento ainda adequado: a Lei nº 14.016/2020 permite a doação de excedentes próprios para consumo humano, desde que estejam dentro do prazo de validade, nas condições de conservação especificadas e com a segurança sanitária preservada, mesmo que a embalagem esteja danificada ou o produto tenha perdido valor comercial.

Como explicar isso para alguém da família

Uma forma simples: a data no rótulo é uma promessa do fabricante, válida enquanto o alimento for guardado do jeito que ele indicou. Para produtos secos e fechados, passar um pouco da data costuma significar perda de qualidade, e vale olhar, cheirar e provar com bom senso. Para produtos refrigerados, prontos para comer, a data é limite de segurança — e o cuidado vale em dobro para gestantes, crianças pequenas, idosos e pessoas com a imunidade baixa. Em qualquer caso, embalagem estufada, enferrujada ou violada é sinal para descartar, com ou sem data.

E, depois de aberto, o que vale é o “consuma em até X dias” da embalagem, não a data original.

A notícia chama atenção. A educação sanitária transforma essa atenção em proteção — e, neste caso, também em menos comida no lixo.

Referências

Leia também no Além do Carimbo: “Alguns graus que mudam tudo: o que 918 curvas de crescimento revelam sobre a Listeria na geladeira” e “Quando o alimento muda de destino: doação, clima e a fraude que se esconde no segundo caminho”.

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