Quando o alimento muda de destino: doação, clima e a fraude que se esconde no segundo caminho

Um lote de iogurte a poucos dias do vencimento sai do supermercado para uma instituição de caridade. A intenção é boa, o gesto é amparado em lei e o alimento ainda está apto ao consumo. Mas, a partir desse momento, ele deixou o caminho para o qual todos os controles da empresa foram desenhados. É nesse desvio — o segundo destino do alimento — que uma análise publicada nesta segunda-feira (5) no portal técnico Food Safety Brazil localiza uma vulnerabilidade pouco discutida: a fraude.

O fato

No artigo “Ameaças emergentes e as vulnerabilidades em fraudes alimentares”, a consultora Cíntia Malagutti, que se apresenta com 30 anos de experiência em auditorias, consultoria e treinamento em segurança dos alimentos, conecta três vetores de risco. O primeiro são as mudanças climáticas: quebras de safra, escassez e alta de preços aumentam o incentivo econômico para fraudar. O segundo são os programas ESG e de redução de desperdício, socialmente valiosos, mas que criam novas cadeias de custódia. O terceiro é a mudança de destino do produto. Segundo a autora, quando um alimento deixa o fluxo comercial original, surgem riscos como desvio para revenda indevida, manipulação de data de validade e de rotulagem, mistura de lotes, apresentação de produto não conforme como se estivesse conforme, falsificação documental e cadeia de custódia frágil, com múltiplos intermediários. A síntese da autora é direta: não basta doar; é preciso preservar a integridade. O texto cita como referência técnica a especificação britânica PAS 96, que trata da defesa dos alimentos contra ameaças intencionais.

Do outro lado do Atlântico, a Comissão Europeia publicou em 24 de setembro mais um de seus relatórios mensais sobre suspeitas de fraude agroalimentar, referente a agosto de 2026. O documento cobre alimentos, rações, materiais em contato com alimentos, bem-estar de animais de produção, agrotóxicos e medicamentos veterinários. Ele é produzido no âmbito da Rede Europeia de Fraude Agroalimentar, criada em 2013, que liga a Comissão a pontos de contato dos Estados-Membros, da Suíça, da Noruega e da Islândia.

Por que importa para o Brasil

O Brasil tem um marco legal para a doação de excedentes: a Lei nº 14.016/2020. Ela autoriza a doação de alimentos que estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, que não tenham comprometida a sua integridade e segurança sanitária, ainda que com danos à embalagem, e que mantenham suas propriedades nutricionais, ainda que com dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável. A lei também limita a responsabilidade civil e administrativa de doadores e intermediários aos casos de dolo, e estabelece que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento.

Esse desenho incentiva a doação — e isso é positivo. O que a análise de Malagutti sugere é que o incentivo precisa vir acompanhado de controles proporcionais no novo caminho: registro de lotes doados, identificação de quem recebe e documentação que permita reconstruir o trajeto caso algo dê errado. Um lote doado que reaparece em uma gôndola, com nova etiqueta de validade, não é mais um ato de solidariedade. É fraude — e um risco sanitário.

O exemplo europeu ilumina outra lacuna: a transparência. A publicação mensal de suspeitas de fraude transforma casos isolados em padrão observável, útil para empresas, autoridades e pesquisadores. No Brasil, as informações sobre fraudes em produtos de origem animal costumam aparecer de forma pontual, em operações de fiscalização e comunicados. Um painel periódico e consolidado ajudaria a identificar categorias e cadeias mais vulneráveis.

O que observar daqui para frente

  • Se programas de doação e de redução de desperdício passarão a incluir requisitos de rastreabilidade e documentação compatíveis com o risco.
  • Se planos de defesa e de mitigação de fraude das empresas, exigidos em protocolos de certificação privada, começarão a contemplar explicitamente o produto que muda de destino.
  • Se o país avançará na publicação sistemática e consolidada de dados sobre fraude alimentar, a exemplo do modelo europeu.

Rastrear o alimento só até a venda já não basta. A integridade precisa acompanhá-lo até o último prato — inclusive quando ele é doado.

Referências

Leia também no Além do Carimbo: “Dado não é prova: o que a inteligência artificial pode — e o que não pode — fazer pela rastreabilidade que a Europa cobra”.

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