Entre 12 e 17 de outubro de 2026, Perth, na Austrália, recebe a 28ª sessão do Comitê do Codex Alimentarius sobre Sistemas de Inspeção e Certificação de Importação e Exportação de Alimentos (CCFICS28), o fórum internacional que discute como países atestam, uns para os outros, que o alimento embarcado é seguro. A agenda, divulgada pelo Escritório do Codex dos EUA no Federal Register em 20 de agosto, reúne projetos de diretrizes sobre prevenção e controle de fraude alimentar, consolidação das orientações de equivalência, revisão dos princípios de rastreabilidade, mecanismos de recurso quando um embarque é rejeitado, padronização de requisitos sanitários, listas de estabelecimentos habilitados e princípios para a digitalização dos sistemas nacionais de controle de alimentos. Semanas antes, um ato da Comissão Europeia mostrou, na prática, por que essas regras importam.
Por que importa para o Brasil
Em 21 de setembro de 2026, a Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2026/2149, que alterou os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. O motivo: seis novos focos de influenza aviária de alta patogenicidade em aves de produção nos estados americanos de Dakota do Sul, Dakota do Norte e Minnesota, confirmados entre 4 e 10 de setembro. A UE criou seis zonas restritas, cada uma com raio de 10 km em torno dos estabelecimentos afetados, e suspendeu a entrada de aves, produtos germinativos avícolas e carne fresca de aves provenientes dessas áreas. O ato entrou em vigor no dia seguinte à publicação.
O detalhe que importa é o que não aconteceu: a UE não fechou as portas para todos os EUA. Fechou para zonas delimitadas. Isso é regionalização — o reconhecimento de que um surto em uma área não contamina, automaticamente, o status sanitário de um país inteiro. E a regionalização só funciona quando o importador confia no sistema de vigilância, na rastreabilidade e na certificação do exportador.
É exatamente essa confiança que o CCFICS tenta organizar em escala global. Equivalência, listas de estabelecimentos, rastreabilidade e recursos contra rejeições de embarque são temas que afetam diretamente qualquer frigorífico brasileiro habilitado para exportar. E a pauta de digitalização dos sistemas de controle aponta para um futuro em que certificados eletrônicos, dados de vigilância e registros de rastreabilidade circulem entre autoridades com mais rapidez — o que pode encurtar o tempo entre um foco e uma decisão de regionalização, para o bem e para o mal.
Para o Brasil, a lição é dupla. Quando um concorrente é parcialmente embargado, abre-se espaço de mercado; mas o mesmo instrumento pode ser aplicado contra o Brasil no próximo surto. Ter vigilância ativa, dados confiáveis e certificação ágil é o que permite a um país pedir regionalização em vez de sofrer embargo nacional. Isso não é burocracia internacional. É infraestrutura de comércio.
O que observar daqui para frente
Três pontos merecem acompanhamento nas próximas semanas. O primeiro é o desfecho de Perth: quais textos avançam de etapa no procedimento do Codex, sobretudo as diretrizes de fraude alimentar e os princípios de digitalização. O segundo é como as diretrizes de recurso contra rejeição de embarques vão equilibrar o direito do importador de proteger sua população e o direito do exportador a uma decisão fundamentada. O terceiro é a evolução da influenza aviária no Hemisfério Norte durante o outono: cada novo foco testa, em tempo real, a credibilidade dos sistemas de regionalização.
A notícia chama atenção. A educação sanitária transforma essa atenção em proteção — e, neste caso, também em estratégia comercial.
Leia também no Além do Carimbo: “Portas que abrem, portas que fecham: UE, Estados Unidos e Indonésia e as barreiras sanitárias em movimento”.
Referências
- Federal Register / U.S. Codex Office (USDA). Codex Alimentarius Commission; Meeting of the Codex Committee on Food Import and Export Inspection and Certification Systems — 20/08/2026 — https://www.federalregister.gov/documents/2026/08/20/2026-17036/codex-alimentarius-commission-meeting-of-the-codex-committee-on-food-import-and-export-inspection
- Regulamento de Execução (UE) 2026/2149 da Comissão, de 21 de setembro de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 — https://eur-lex.europa.eu/eli/reg_impl/2026/2149/oj
- Versão em espanhol do Regulamento (UE) 2026/2149 (BOE) — https://www.boe.es/doue/2026/2149/L00001-00004.pdf





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